É importante lembrar que, mesmo no exterior, os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos devem cumprir suas obrigações eleitorais.
Para os que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito ou impedido de comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática ou enviado pelos correios (serviços eleitorais no exterior/justificativa eleitoral).
Mas e eu, que sou eleitor (a) no Brasil e estou residindo temporariamente no exterior?
Continuo sendo obrigado a votar em todas as eleições, ou seja, preciso justificar minhas ausências às urnas enquanto estiver fora do País (serviços eleitorais no exterior/justificativa eleitoral).
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições. Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).
Fonte: www.tse.jus.br
Como esse blog vai ser voltado principalmente ao intercâmbio na Irlanda, fica aqui uma dica retirada da Embaixada Brasileira em Dublin, para justificativa de voto:
- Acesse o site: www.tse.jus.br
- Imprima o modelo de requerimento de justificativa eleitoral
- Preencha o formulário
- Faça uma cópia frente e verso de seu RG e de seu título eleitoral
- Consulte o endereço de sua Zona Eleitoral
- Compre um envelope registrado nos correios para envio para o Brasil
- Junte dentro do envelope: o formulário de justificativa preenchido e assinado e as cópias de seus documentos
- Preencha os campos de remetente e destinatário do envelope
- Envie para o Juiz Eleitoral no Brasil
OU
Caso a justifique não seja feita em prazo hábil, ainda há a possibilidade de fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de seu retorno ao Brasil, lembrando que, a ausência a três pleitos consecutivos acarretará o cancelamento de seu título. Ma,s não se esqueça, para isso você terá que apresentar o bilhete da passagem de retorno e o passaporte. A ausência do voto e a não apresentação de justificativa resultarão em multa cobrada na forma da lei, a ser recolhida no Brasil.
Pra quem precisar de mais informações, disponibilizo aqui o site da Embaixada Brasileira em Dublin: http://dublin.itamaraty.gov.br/pt-br/
Espero ter ajudado,
Abraços, Pri.
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